Ato do Presidente n° 1.381, de 27 de Março de 2026
Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta no PE 302784,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO