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CONTRATO VALUE-ADDED RESELLER (VAR)

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Última atualização em: 18/02/2025 12:40 - Versões Anteriores

As Partes signatárias deste instrumento, ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. denominada “ENTREPAY” e a pessoa jurídica “ADERENTE”, indicada e qualificada no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade discriminado neste CONTRATO VALUE-ADDED RESELLER (VAR), doravante denominado “CONTRATO”, mediante as cláusulas e condições seguintes.

    • 1. OBJETO

      • 1.1.

        O objeto deste CONTRATO é a prestação, pelo ADERENTE, ora denominado “VAR”, de serviços de intermediação de negócios para angariar os seguintes clientes: (i) ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS para credenciamento na base de clientes diretos da ENTREPAY e (ii) SUBCREDENCIADORES para credenciamento na base de clientes da ENTREPAY.

      • 1.2.

        Observados os demais termos e condições deste CONTRATO, o VAR deverá:

        • 1.2.1.

          Identificar e selecionar potenciais clientes que satisfaçam os critérios de credenciamento da ENTREPAY, das legislações vigentes, e quando cabível, das BANDEIRAS e apresentar os PRODUTOS ENTREPAY;

        • 1.2.2.

          Preencher o questionário disponibilizado pela ENTREPAY com as informações do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou SUBECREDENCIADOR que está sendo angariado, quais sejam: (a) Denominação empresarial (razão social) e nome fantasia; (b) RG E CPF dos sócios, bem como dos representantes legais e ou procuradores do potencial Cliente; (c) Endereço completo da empresa (logradouro, complemento, bairro, cidade, Unidade da Federação e Código de Endereçamento Postal - CEP), telefone, e-mail, lembrando que este deve ser de acesso único e exclusivo do parceiro angariado pelo VAR, sendo mantido sob sigilo e resguardando acesso a terceiros não autorizados; e (d) Principal atividade desenvolvida.

        • 1.2.3.

          Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL seja uma pessoa física, as seguintes informações devem ser solicitadas ao cliente angariado pelo VAR: (a) Nome Completo, Data de Nascimento, local de nascimento; (b)Endereço residencial completo e endereço comercial completo; (c) RG e CPF; (d) Principal atividade desenvolvida.

      • 1.3.

        A veracidade das informações contidas nos documentos entregues pelo VAR, será verificada pela ENTREPAY antes de realizado o CREDENCIAMENTO do ESTABELECIMENTO COMERCIAL e do SUBCREDENCIADOR, sendo certo que a ENTREPAY se reserva o direito de solicitar informações complementares e novos documentos para o potencial cliente, para o devido procedimento de análise cadastral, em conformidade com as REGRAS DOS MERCADOS DE MEIOS DE PAGAMENTO e regras previstas nas POLÍTICAS ENTREPAY, bem como nas legislações e regulações vigentes.

      • 1.4.

        A ENTREPAY poderá, a partir da análise de informações contidas nos documentos entregues pelo VAR e pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL e /ou SUBCREDENCIADOR, ao seu exclusivo critério e sem justificativa ao VAR, recusar o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou o SUBCREDENCIADOR prospectado pelo VAR, sem que seja devida quaisquer indenizações ao VAR.

      • 1.5.

        A ENTREPAY poderá, a qualquer tempo, alterar, incluir ou excluir os PRODUTOS oferecidos, bem como suas políticas e procedimentos, mediante simples comunicação por escrito, em meio físico ou eletrônico ao VAR, que deverá se adequar às modificações no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão contratual por justa causa.

      • 1.6.

        A ENTREPAY não garante que seus sistemas ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros. A ENTREPAY não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços, exceto nas hipóteses em que sejam decorrentes de culpa ou dolo por parte da ENTREPAY.

      • 1.7.

        A ENTREPAY poderá modificar os procedimentos e requisitos para a aceitação de CARTÕES pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ou SUBCREDENCIADORES a qualquer tempo, seja para atender às REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e demais legislações e regulamentos aplicáveis, seja para aprimoramento de seu sistema. O VAR será devidamente comunicado de tais modificações, bem como os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e SUBECREDENCIADORES angariados pelo VAR.

    • 2. OBRIGAÇÕES DO VAR

      • 2.1.

        Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o VAR se obriga a:

        • 2.1.1.

          apresentar aos potenciais clientes informações acuradas e completas sobre os PRODUTOS, esclarecendo que o credenciamento de um cliente somente ocorrerá após análise dos documentos e aprovação do ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR pela ENTREPAY, com base nas POLÍTICAS ENTREPAY, bem como nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, em especial, às regras das BANDEIRAS e nas demais legislações vigentes;

        • 2.1.2.

          apresentar para a ENTREPAY, para os fins do presente CONTRATO, os potenciais clientes, exclusivamente pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios da ENTREPAY, previstos nas POLÍTICAS ENTREPAY;

        • 2.1.3.

          responsabilizar-se por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, isentando a ENTREPAY de qualquer responsabilidade nesse sentido;

        • 2.1.4.

          o VAR poderá avisar à ENTREPAY os tipos de EQUIPAMENTOS que, eventualmente, os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e SUBCREDENCIADORES irão utilizar, sendo certo que a ENTREPAY não está obrigada ou vinculada a oferecer tais EQUIPAMENTOS;

        • 2.1.5.

          designar, admitir e administrar integralmente toda a mão-de-obra qualificada e treinada, necessária à execução dos serviços, não utilizando a ENTREPAY como argumento para realizar tais admissões;

        • 2.1.6.

          efetuar tempestiva e adequadamente o pagamento de profissionais envolvidos na prestação de serviços objeto deste CONTRATO, independentemente do regime de contratação adotado, cumprindo integralmente as obrigações de natureza trabalhista; social; previdenciário e fiscal aplicáveis e deixando à disposição da ENTREPAY, documentação comprobatória do cumprimento de tais obrigações;

        • 2.1.7.

          garantir que as informações de acesso à sua conta no PORTAL ENTREPAY sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO; deve o Parceiro VAR manter seus dados atualizados e acessar o PORTAL ENTREPAY, disponível em https://portaldeservicos.entrepay.com.br/, a fim de estar atualizado sobre novos PRODUTOS, ações, informes e atualizações da ENTREPAY;

        • 2.1.8.

          colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para cumprir com o fornecimento de dados e informações, bem como colaborar com as autoridades solicitantes;

        • 2.1.9.

          cumprir todos os requisitos de segurança de informação definidas pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIO DE PAGAMENTOS e demais regulamentações e legislações vigentes; e

        • 2.1.10.

          acompanhar as leis, normas, regulamentos e regras aplicáveis aos seus serviços, bem como as REGRAS DE MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, de modo a manter-se sempre aderente à normatização vigente.

      • 2.2.

        É vedado ao VAR abordar qualquer pessoa física ou jurídica que já seja credenciada pela ENTREPAY, diretamente ou por intermédio de terceiros, prevalecendo, nesses casos, o relacionamento anterior. O VAR declara ter ciência de que não terá qualquer direito a remuneração em razão da realização de TRANSAÇÕES por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que já sejam credenciadas à ENTREPAY na data de celebração do presente CONTRATO ou que venham a ser credenciadas por outros meios que não o desempenho das atividades pelo VAR em razão deste CONTRATO.

      • 2.3.

        A ENTREPAY poderá, a qualquer tempo, restringir a realização de TRANSAÇÕES para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e os riscos de determinados segmentos de atuação

      • 2.4.

        Na hipótese de contestação pelo PORTADOR de qualquer TRANSAÇÃO, a ENTREPAY poderá solicitar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL angariado pelo VAR, os seguintes documentos:

        • 2.4.1.

          Comprovante de que o produto e/ou serviço que foi objeto da TRANSAÇÃO foi entregue ao PORTADOR;

        • 2.4.2.

          Comprovante contendo a descrição do produto e/ou serviço que foi prestado;

        • 2.4.3.

          Comprovação de que o serviço e/ou produto não continha vício aparente ou oculto;

        • 2.4.4.

          Comprovante de que o pagamento analisado não se trata de uma cobrança recorrente;

        • 2.4.5.

          Em caso da venda de veículos, envio de documento do veículo e comprovante de transferência do veículo;

        • 2.4.6.

          Declaração, nota fiscal, descrição da prestação de serviço; e

        • 2.4.7.

          Comprovante de que o VENDEDOR não recebeu o produto devolvido pelo PORTADOR.

      • 2.5.

        É VEDADO ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL sob pena de rescisão imediata do CONTRATO e/ou bloqueio de valores, o aceite de TRANSAÇÕES fictícias, simuladas e para próprio benefício, incluindo, mas não se limitando aos itens previstos abaixo:

        • 2.5.1.

          Receber pagamento ou restituir ao PORTADOR quantia recebida, com intenção de trocar através de uma transação valor para recebimento de moeda, cheque, títulos de crédito e similares);

        • 2.5.2.

          Receber pagamento de uma única venda, desmembrado em duas ou mais modalidade distintas de pagamento (cartão de crédito e/ou cartão de débito), através de duas ou mais transações para um só produto e/ou serviço prestado. Por exemplo: Desmembrar uma única TRANSAÇÃO no valor de R$ 200,00 em duas de R$ 100,00;

        • 2.5.3.

          Restituir ao PORTADOR valor de determinada transação efetivada em dinheiro vivo;

        • 2.5.4.

          Receber pagamentos referente a comercialização de objetos ilícitos ou contrários a moral e bons costumes; e

        • 2.5.5.

          Emprestar, ceder o meio de captura a terceiros, bem como instalação e utilização para fins não autorizados.

      • 2.6.

        É VEDADO ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL sob pena de rescisão imediata do contrato e/ou bloqueio de valores, a oferta, comercialização e/ou fornecimento, incluindo, mas não se limitando aos seguintes itens:

        • 2.6.1.

          Produtos que sejam proibidos a menor de 18 (dezoito) anos vedado por lei ou regulamentação;

        • 2.6.2.

          Veículos alienados a instituições bancárias;

        • 2.6.3.

          Venda de produtos através da modalidade de DROPSHIPPING;

        • 2.6.4.

          Compartilhamento de arquivos ou programas que contenham vírus, “cavalos de troia”, spiders, aplicativos de pesquisa/recuperação de sítio eletrônico ou outro dispositivo para recuperar ou indexar qualquer parte do site ou coletar informações sobre Usuários para quaisquer fins não autorizados;

        • 2.6.5.

          Comercialização ou disponibilização de BOTs/Robôs eletrônicos com o intuito de auferir vantagem em casa de apostas/jogos online;

        • 2.6.6.

          Conteúdo adulto, pornografia e/ou prostituição;

        • 2.6.7.

          Comercialização de produtos advindos de empréstimos, pirâmides (marketing multinível), antecipação salarial utilizando-se dos dispositivos POS, operar com criptomoedas, capital de giro onde é envolvido diretamente o ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

        • 2.6.8.

          Produtos comercializados, serviços prestados e/ou doações destinadas a ONGs ou Instituições de Caridade não certificadas; e

        • 2.6.9.

          Comercialização de produtos não autorizados pela ANVISA ou qualquer tipo de droga ou medicamento ilícito.

      • 2.7.

        Qualquer TRANSAÇÃO realizada pelo parceiro angariado pelo VAR que viole os termos dos itens 2.4., 2.5. e 2.6. estará sujeita a estorno, bloqueio e/ou rescisão do CONTRATO firmado com o parceiro angariado. Sendo reiterado e excessivo o número de parceiros angariados que violem estes termos, poderá ser rescindido o presente CONTRATO junto ao VAR.

      • 2.8.

        O VAR autoriza a ENTREPAY a realizar vistorias e/ou auditorias a qualquer tempo, por si ou por terceiros, sempre em horário comercial, com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO.

    • 3. DISPONIBILIZAÇÃO DE PRODUTOS

      • 3.1.

        No momento da contratação do VAR ao SISTEMA ENTREPAY serão informados os PRODUTOS da ENTREPAY que poderão ser oferecidos pelo VAR aos ESTABELECIMENTOS.

      • 3.2.

        A ENTREPAY poderá, a qualquer tempo, mediante simples comunicação ao VAR por escrito ou por meio de avisos no PORTAL ENTREPAY, disponibilizar novos PRODUTOS a serem ofertados pelo VAR.  A utilização de quaisquer dos novos PRODUTOS por quaisquer dos ESTABELECIMENTOS credenciados pelo VAR implicará a adesão automática aos termos e condições específicos a eles aplicáveis.

    • 4. EQUIPAMENTOS

      • 4.1.

        O VAR deverá fornecer aos ESTABELECIMENTOS credenciados EQUIPAMENTOS devidamente homologados pela ENTREPAY e pelas BANDEIRAS, sendo a única responsável por averiguar o tipo de EQUIPAMENTO que cada ESTABELECIMENTO seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, isentando a ENTREPAY de qualquer responsabilidade nesse sentido.

      • 4.2.

        A ENTREPAY não será responsável pelas despesas relativas à comunicação sistêmica entre os EQUIPAMENTOS com o SISTEMA ENTREPAY, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, dentre outros, nem terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS, sua adequação, disponibilidade, funcionamento e/ou conectividade com o SISTEMA ENTREPAY, devendo toda e qualquer questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente entre o VAR e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

      • 4.3.

        Os EQUIPAMENTOS e PERIFÉRICOS fornecidos por terceiros deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos pela ENTREPAY.

      • 4.4.

        É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela ENTREPAY e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA ENTREPAY.

      • 4.5.

        O VAR deverá cumprir e manter-se aderente à legislação e às REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, devendo, quando for o caso, adequar o funcionamento dos EQUIPAMENTOS utilizados aos novos padrões adotados, nos prazos e condições estabelecidos pela ENTREPAY.

      • 4.6.

        O VAR deverá assegurar aos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS níveis de serviço no mínimo equivalentes aos praticados pela ENTREPAY. Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS sejam fornecidos pela ENTREPAY, estes serão entregues e instalados no endereço do ESTABELECIMENTO COMERCIAL indicado pelo próprio através do CONTRATO, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

      • 4.7.

        O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções e políticas da ENTREPAY, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da ENTREPAY.

      • 4.8.

        O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos EQUIPAMENTOS e dos PERIFÉRICOS, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-los contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.  Na ocorrência de qualquer ato que possa atentar contra o direito de propriedade da ENTREPAY colocando em risco qualquer dos EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS a ele disponibilizados, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a ENTREPAY imediatamente, indicando todas as características do EQUIPAMENTO, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da ENTREPAY.

      • 4.9.

        A ENTREPAY será a única responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela ENTREPAY ou terceiros por ela indicados, de forma remota ou in loco. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá entrar em contato com o suporte técnico da ENTREPAY pela CENTRAL DE ATENDIMENTO (0800-772-5213).  O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá ressarcir integralmente à ENTREPAY os custos relativos à manutenção e reparo dos EQUIPAMENTOS ou, conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição:

        • I.

          caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo;

        • II.

          caso o uso do EQUIPAMENTO esteja em desconformidade com as instruções e orientações dispostas nas políticas da ENTREPAY;

        • III.

          caso o EQUIPAMENTO tenha sido utilizado por qualquer terceiro que não o ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

        • IV.

          na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do EQUIPAMENTO, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, incêndios, enchentes ou outros eventos da natureza; e/ou

        • V.

          nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO.

      • 4.10.

        É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL:

        • I.

          utilizar o EQUIPAMENTO em operações estranhas às suas atividades;

        • II.

          utilizar EQUIPAMENTOS alocados a outro ESTABELECIMENTO COMERCIAL, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade; e/ou

        • III.

          ceder, alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir quaisquer dos EQUIPAMENTOS a terceiro ou permitir o uso dos EQUIPAMENTOS por terceiros.

      • 4.11.

        Em contraprestação pela disponibilização dos EQUIPAMENTOS pela ENTREPAY será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO, previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, podendo ser realizado o desconto em AGENDA.

      • 4.12.

        Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL fique durante um período de superior a 30 (trinta) dias sem transacionar, a máquina disponibilizada poderá ser cancelada pela ENTREPAY. Na hipótese de a ADERENTE desejar reativar a máquina, deverá entrar em contato e solicitar a reativação de seu terminal ou a retirada do POS que tem em posse para que seja cessada a cobrança de aluguel mensal a partir do mês subsequente a essa solicitação.

      • 4.13.

        Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da ENTREPAY, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque.

      • 4.14.

        Uma vez terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL se compromete a, no prazo máximo de 10 (dez) dias, devolver os EQUIPAMENTOS à ENTREPAY no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A não devolução dos EQUIPAMENTOS no prazo aqui estipulado constituirá o ESTABELECIMENTO COMERCIAL em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar à ENTREPAY o valor integral dos EQUIPAMENTOS, sem prejuízo da cobrança dos valores de aluguel proporcionais até que a ENTREPAY seja devidamente reembolsada, sendo permitido à ENTREPAY, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL nos termos do CONTRATO ou realizar a cobrança dos valores por qualquer meio previsto neste CONTRATO e/ou na legislação vigente. Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deixe arcar com tais valores, por qualquer motivo, o montante correspondente será descontado da remuneração devida pela ENTREPAY ao VAR nos termos deste CONTRATO, hipótese em que o VAR estará automaticamente sub-rogado no direito de recebimento, junto ao ESTABELECIMENTO, dos valores por ele indenizados à ENTREPAY a tal título.

    • 5. REMUNERAÇÃO

      • 5.1.

        A ENTREPAY poderá, a seu exclusivo critério, modificar a qualquer momento, o valor das taxas aplicadas e devidas ao VAR, mediante simples e prévia notificação, que deverá ser entregue ao VAR, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que houve a publicação pela administração da ENTREPAY sobre as novas taxas a serem exercidas no CONTRATO.

      • 5.2.

        O VAR poderá receber um percentual a título de remuneração mensal, observadas as condições, critérios e percentagens, descritas no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, que será apurada a partir das transações realizadas por todos os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ou SUBCREDENCIADORES que tiver angariado para compor a base de clientes ENTREPAY.

      • 5.3.

        Não serão computadas para fins de cálculo da margem as TRANSAÇÕES canceladas ou estornadas por qualquer motivo. A remuneração que tenha eventualmente sido paga ao VAR com base em tais TRANSAÇÕES poderá ser compensada com outros valores devidos pela ENTREPAY ao VAR.

      • 5.4.

        Na hipótese de cancelamento de TRANSAÇÕES, nos termos do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, a ENTREPAY poderá compensar tais valores com os valores futuros a serem repassados ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Caso os valores correspondentes não possam, por qualquer motivo, ser recuperados pela ENTREPAY no prazo de 30 (trinta) dias, o VAR se obriga a indenizar a ENTREPAY, podendo a ENTREPAY descontar tal montante dos valores futuros devidos pela ENTREPAY ao VAR. Nesta hipótese, o VAR estará automaticamente sub-rogado no direito de recebimento, junto ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, dos valores por ele indenizados à ENTREPAY a tal título.

    • 6. AJUSTE DE SAZONALIDADE

      • 6.1.

        A cada 3 (três) meses, a partir da data de início de vigência do CONTRATO, a ENTREPAY fará o levantamento do volume de faturamento dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS no período, apurando a média dos faturamentos mensais obtidos e os valores que seriam devidos ao VAR com base em tal média. Caso a soma os pagamentos mensais realizados pela ENTREPAY ao VAR supere o valor que seria devido com base em tal cálculo trimestral, a remuneração a maior paga ao VAR com base nas apurações mensais poderá ser compensada com outros valores devidos pela ENTREPAY ao VAR. Caso a soma os pagamentos mensais realizados pela ENTREPAY ao VAR seja inferior ao valor que seria devido com base em tal cálculo trimestral, a diferença será paga pela ENTREPAY ao VAR no mês imediatamente subsequente ao mês em que tenha ocorrido a apuração trimestral.

    • 7. A FORMA DE PAGAMENTO E PERFORMANCE MÍNIMA

      • 7.1.

        A ENTREPAY enviará mensalmente ao VAR, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das TRANSAÇÕES válidas dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ocorridas no mês imediatamente anterior e a apuração dos valores devidos ao VAR nos termos deste instrumento.

      • 7.2.

        A remuneração devida pela ENTREPAY ao VAR será paga no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento, pela ENTREPAY, da nota fiscal emitida pelo VAR com base no relatório enviado pela ENTREPAY. Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade do VAR, a ser por este prospectada, valendo os comprovantes de depósito como recibo dos pagamentos efetuados pela ENTREPAY.

      • 7.3.

        Durante todo o prazo de duração do CONTRATO a soma dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS prospectados pelo VAR e credenciados pela ENTREPAY deverão manter o volume anual de faturamento de TRANSAÇÕES realizadas por meio do SISTEMA ENTREPAY, e o valor mínimo de faturamento, ambos estipulados neste instrumento, sob pena de rescisão do CONTRATO por justa causa, além de eventual indenização, pelo VAR à ENTREPAY, das perdas e danos incorridos, inclusive lucros cessantes, por qualquer tipo de dano, em especial, danos à imagem da ENTREPAY.

    • 8. PENALIDADES

      • 8.1.

        Na hipótese de descumprimento, cumprimento inadequado ou insuficiente, pelo VAR e/ou terceiros a ele relacionados direta ou indiretamente, de quaisquer obrigações legais, regulamentares e/ou contratuais, o VAR ficará sujeito a multa não compensatória no valor integral da remuneração recebida pelo VAR no mês imediatamente anterior ao descumprimento, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos ocasionados à ENTREPAY que não ressarcidos pela multa ora estabelecida, inclusive, mas sem limitação, eventuais penalidades impostas pelas autoridades competentes ou pelas BANDEIRAS, por qualquer tipo de dano, por dolo e/ou culpa, que possa acarretar riscos ou danos a ENTREPAY em especial, danos à imagem da ENTREPAY, devendo o VAR reparar integralmente o dano causado.

      • 8.2.

        Durante todo o prazo de duração do CONTRATO a totalidade dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ou SUBCREDENCIADORAS angariados pelo VAR e credenciados pela ENTREPAY deverá observar as metas e demais métricas estabelecidas pela ENTREPAY como requisitos para manutenção da viabilidade e interesse na contratação, dentre os quais:

        • 8.2.1.

          manter volume mínimo de faturamento de TRANSAÇÕES realizadas por meio do SISTEMA ENTREPAY conforme estabelecido neste contrato, sob pena de rescisão motivada do CONTRATO sem prejuízo de indenização, pelo VAR à ENTREPAY, das perdas e danos incorridos, inclusive lucros cessantes e/ou por qualquer tipo de dano, em especial, danos a imagem da ENTREPAY.

        • 8.2.2.

          Realizada a medição após o período informado no item “6.2.1.” e verificado o não atingimento, o VAR será notificado por meio físico e/ou eletrônico para sanar a mora em período não superior a 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação.

        • 8.2.3.

          Decorrido o prazo de que trata o item “6.2.2”, caso o percentual de ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ou SUBCREDENCIADORES ativos permaneça abaixo do percentual, a ENTREPAY poderá rescindir o CONTRATO motivadamente.

    • 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      • 9.1.

        Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste documento, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante e inseparável deste CONTRATO, salvo alterações no TERMO, observado o disposto na Cláusula 12.2 do TERMO.