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Contrato White Label

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Última atualização em: 16/10/2025 11:38 - Versões Anteriores

As Partes signatárias deste instrumento, ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“ENTREPAY”) e a pessoa jurídica ADERENTE, indicada e qualificada no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade nesse CONTRATO DE WHITE LABEL (“CONTRATO”), mediante as cláusulas seguintes.

    • 1. OBJETO DO CONTRATO

      • 1.1.

        O objeto deste CONTRATO é a prestação pelo WHITE LABEL (WL) dos serviços de intermediação de negócios para angariar os seguintes clientes para credenciamento na base da ENTREPAY: (i) ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e (ii) SUBCREDENCIADORES.

      • 1.2.

        Os clientes angariados pelo WL deverão ser exclusivamente pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios da ENTREPAY, às legislações vigentes e quando aplicável, às exigências das BANDEIRAS.

      • 1.3.

        O WL deverá apresentar aos potenciais clientes os PRODUTOS da ENTREPAY, fornecendo informações acuradas e esclarecendo que o credenciamento somente ocorrerá após análise dos documentos e aprovação do ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR indicado.

        • 1.3.1.

          A aprovação do cliente será baseada nas POLÍTICAS ENTREPAY e REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, em especial às regras das BANDEIRAS e demais legislações vigentes.

      • 1.4.

        O WL reconhece que não poderá abordar qualquer ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR que já esteja na base de clientes da ENTREPAY. Caso isso ocorra, prevalecerá o relacionamento anterior, não gerando qualquer obrigação de comissionamento pela ENTREPAY ao ADERENTE.

    • 2. PRODUTOS OFERECIDOS

      • 2.1.

        No momento da contratação, a ENTREPAY informará ao ADERENTE quais PRODUTOS poderão ser oferecidos aos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e/ou o SUBCREDENCIADOR prospectado.

      • 2.2.

        Caberá ao WL acessar regularmente o PORTAL ENTREPAY, disponível em https://entrepay.com.br/, para acompanhar novos produtos, ações, comunicados e demais atualizações.

      • 2.3.

        A ENTREPAY poderá, a qualquer tempo, seja para atender às Regras do Mercado de Meios de Pagamento e demais legislações e regulamentos aplicáveis, seja para aprimorar seu sistema:

        • I.

          Alterar, incluir ou excluir os PRODUTOS a serem ofertados pelo WL; e

        • II.

          Modificar suas políticas, procedimentos e requisitos para a aceitação de CARTÕES pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

      • 2.4.

        Essas alterações serão comunicadas por escrito ou por meio de aviso no PORTAL ENTREPAY, e o WL terá um prazo de 10 (dez) dias para se adequar às modificações, sob pena de rescisão contratual por justa causa.

      • 2.5.

        A utilização de quaisquer dos novos PRODUTOS por ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS credenciados pelo WL implicará a adesão automática aos termos e condições específicos aplicáveis a esses PRODUTOS.

    • 3. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

      • 3.1.

        Uma vez que angariado o cliente, o WL deverá observar o processo de credenciamento e preencher o questionário disponibilizado pela ENTREPAY, informando os seguintes dados:

        • 3.1.1.

          Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL seja pessoa jurídica:

          • I.

            Razão Social e nome fantasia;

          • II.

            RG E CPF dos sócios, bem como dos representantes legais e ou procuradores;

          • III.

            Endereço completo da empresa e Código de Endereçamento Postal (CEP);

          • IV.

            Telefone e e-mail, devendo ser de uso exclusivo do ESTABELECIMENTO COMERCIAL angariado pelo WHITE LABEL, mantido sob sigilo e protegido contra o acesso de terceiros não autorizados; e

          • V.

            Principal atividade desenvolvida.

        • 3.1.2.

          Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL seja uma pessoa física:

          • I.

            Nome completo, data e local de nascimento;

          • II.

            RG E CPF;

          • III.

            Endereço residencial e comercial completo e Código de Endereçamento Postal (CEP);

          • IV.

            Telefone e e-mail, devendo ser de uso exclusivo do ESTABELECIMENTO COMERCIAL angariado pelo WHITE LABEL, mantido sob sigilo e protegido contra o acesso de terceiros não autorizados; e

          • V.

            Principal atividade desenvolvida.

      • 3.2.

        A veracidade das informações contidas nos documentos entregues pelo WL será verificada pela ENTREPAY para fins de credenciamento do cliente, sendo a análise conduzida em conformidade com as Regras Dos Mercados De Meios De Pagamento, políticas internas da ENTREPAY, legislação e regulamentação vigente.

      • 3.3.

        A ENTREPAY poderá, a partir da análise de informações contidas nos documentos entregues pelo WL e /ou seus clientes, a seu exclusivo critério e sem justificativa ao WL, recusar o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou o SUBCREDENCIADOR prospectado, sem que seja devida quaisquer indenizações.

      • 3.4.

        A ENTREPAY reserva-se o direito de solicitar informações complementares e/ou novos documentos ao cliente, a fim de viabilizar o devido procedimento de análise cadastral.

      • 3.5.

        O WL autoriza a ENTREPAY a realizar vistorias e/ou auditorias a qualquer tempo, por si ou por terceiros, sempre em horário comercial e com vistas a certificar a regularidade de suas atividades, bem como o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO.

    • 4. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS

      • 4.1.

        O WL fará jus a uma remuneração mensal, calculada com base no percentual previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, aplicado sobre as transações realizadas pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS que tiver angariado e credenciado na base de clientes da ENTREPAY.

      • 4.2.

        Transações canceladas ou estornadas, por qualquer motivo, não serão consideradas para fins de cálculo da remuneração do ADERENTE. Caso valores já tenham sido repassados com base nessas transações, a ENTREPAY poderá compensá-los com quaisquer montantes futuros devidos ao ADERENTE.

        • 4.2.1.

          Se esses valores não forem recuperados no prazo de 30 (trinta) dias, o ADERENTE deverá indenizar a BCODEX. Nessa hipótese, o ADERENTE se sub-rogará nos direitos da BCODEX para cobrar diretamente do ESTABELECIMENTO COMERCIAL os valores indenizados.

      • 4.3.

        A ENTREPAY poderá, a seu exclusivo critério, alterar as taxas aplicáveis ao ADERENTE, mediante notificação prévia por escrito (física ou eletrônica), enviada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias a contar da data de sua publicação pela administração da ENTREPAY.

    • 5. FORMA DE PAGAMENTO

      • 5.1.

        A ENTREPAY enviará mensalmente ao WL, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das TRANSAÇÕES válidas dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ocorridas no mês imediatamente anterior e a apuração dos valores devidos ao ADERENTE nos termos deste instrumento.

      • 5.2.

        A remuneração devida pela ENTREPAY ao WL será paga em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal emitida pelo WL, com base no relatório previamente enviado pela ENTREPAY.

      • 5.3.

        Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade do WL, conforme indicado no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO. Os comprovantes de depósito emitidos pela ENTREPAY servirão como recibo dos pagamentos efetuados.

    • 6. AJUSTE DE SAZONALIDADE

      • 6.1.

        A cada 3 (três) meses, a partir da data de início de vigência do CONTRATO, a ENTREPAY fará o levantamento do volume de faturamento dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS no período, apurando a média dos faturamentos mensais obtidos e os valores que seriam devidos ao WL com base em tal média.

      • 6.2.

        Caso a soma dos pagamentos mensais realizados pela ENTREPAY ao WL supere o valor que seria devido com base em tal cálculo trimestral, a remuneração a maior paga ao WL com base nas apurações mensais poderá ser compensada com outros valores devidos pela ENTREPAY ao WL.

      • 6.3.

        Caso a soma os pagamentos mensais realizados pela ENTREPAY ao WL seja inferior ao valor que seria devido com base em tal cálculo trimestral, a diferença será paga pela ENTREPAY ao WL no mês imediatamente subsequente ao mês em que tenha ocorrido a apuração trimestral.

    • 7. PERFORMANCE MÍNIMA

      • 7.1.

        Durante todo o prazo de duração do CONTRATO, caberá ao WL assegurar que os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS angariados mantenham o volume mínimo de faturamento de TRANSAÇÕES mensais realizadas por meio do SISTEMA ENTREPAY, conforme estabelecido no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

      • 7.2.

        Caso o volume mínimo de faturamento de TRANSAÇÕES mensais realizadas pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS credenciados permaneça abaixo do que foi previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, o WL será notificado por meio físico e/ou eletrônico, para sanar a mora em período não superior a 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.

      • 7.3.

        Caso a mora não seja sanada dentro do prazo estipulado, a ENTREPAY poderá:

        • I.

          Rescindir o CONTRATO imediatamente, sem prejuízo do direito a indenização por perdas e danos.

        • II.

          Recalcular as taxas do WL considerando um acréscimo de até 1% (um por cento) do MDR previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

        • III.

          Cobrar multa não compensatória de 1,5% (um e meio por cento) sobre o faturamento mínimo mensal previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

    • 8. OBRIGAÇÕES DO WHITE LABEL

      • 8.1.

        Sem prejuízo das demais disposições previstas no CONTRATO, o WL se obriga a:

        • I.

          Identificação de Clientes. identificar potenciais clientes que atendam aos critérios de credenciamento da ENTREPAY, às legislações vigentes e às exigências das BANDEIRAS, apresentando os PRODUTOS ENTREPAY.

        • II.

          Responsabilidade pelos ESTABELECIMENTOS. responsabilizar-se por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, devendo solucionar diretamente com o ESTABELECIMENTO COMERCIAL toda e qualquer controvérsia, isentando a ENTREPAY.

        • III.

          Disponibilização de Equipamentos. avisar à ENTREPAY os tipos de EQUIPAMENTOS que, eventualmente, os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e/ou SUBCREDENCIADORES irão utilizar, sendo certo que a ENTREPAY não está obrigada ou vinculada a oferecer tais EQUIPAMENTOS.

        • IV.

          Gestão de Mão de Obra. designar, admitir e administrar integralmente toda a mão de obra qualificada e treinada necessária à execução dos serviços, sem utilizar a ENTREPAY como argumento para tais admissões.

        • V.

          Obrigações Trabalhistas. Efetuar tempestivamente o pagamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços deste CONTRATO, independentemente do regime de contratação adotado, cumprindo integralmente as obrigações de natureza trabalhista, social, previdenciária e fiscal aplicáveis e disponibilizando, sempre que solicitado pela ENTREPAY, documentação comprobatória do cumprimento de tais obrigações.

        • VI.

          Sigilo de Acesso. garantir que as informações de acesso à sua conta no PORTAL ENTREPAY sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO.

        • VII.

          Alterações de Dados Cadastrais. comunicar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração em seus dados cadastrais ou nos dados dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e/ou SUBCREDENCIADORES, incluindo mudanças na denominação, endereços comerciais, eletrônicos ou de correspondência, e números de telefone. Esses dados deverão ser verificados pela WL, no mínimo, uma vez por ano.

        • VIII.

          Assistência a Órgãos Reguladores. colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive no que tange a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, bem como a adoção de medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.

        • IX.

          Segurança da Informação. cumprir todos os requisitos de segurança de informação definidas pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIO DE PAGAMENTOS e demais regulamentações e legislações vigentes.

        • X.

          Conformidade Legal e Regulatória. acompanhar as leis, normas, regulamentos e regras aplicáveis aos seus serviços, bem como as REGRAS DE MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, de modo a manter-se sempre aderente à normatização vigente.

        • XI.

          Responsabilidade em Caso de Fraude. Responsabilizar-se, na proporção de 50% (cinquenta por cento), pelos danos diretos causados pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e/ou SUBCREDENCIADORES credenciados em caso de fraude, chargebacks, cancelamento, multas de bandeira, entre outras penalidades das REGRAS DE MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e demais legislações vigentes.

    • 9. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

      • 9.1.

        Por este CONTRATO, e sem prejuízo das demais disposições aqui previstas, a ENTREPAY concede ao WL uma licença pessoal, onerosa, revogável, não exclusiva e intransferível para uso das SOLUÇÕES WHITE LABEL, exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento.

      • 9.2.

        Por meio do acesso às SOLUÇÕES WHITE LABEL, o ADERENTE poderá ofertar facilidades e ferramentas tecnológicas, sob identidade própria, para viabilizar a ampliação da aceitação de meios de pagamentos por parte dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS credenciados.

      • 9.3.

        Contraprestação pelo Licencimaneto de Software. Pelo licenciamento de software, o WL pagará à ENTREPAY, as taxas, encargos e demais valores constantes no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

        • 9.3.1.

          Atraso no Pagamento. Em caso de atraso no pagamento pela ADERENTE, sobre o valor devido incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

    • 10. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS

      • 10.1.

        Fornecimento pela ENTREPAY. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá, a qualquer tempo, solicitar ao WL a contratação de EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS fornecidos pela ENTREPAY. Nessa hipótese, caberá ao WL consultar a ENTREPAY quanto à disponibilidade dos EQUIPAMENTOS para locação.

      • 10.2.

        Os EQUIPAMENTOS alugados serão entregues e instalados, pela ENTREPAY ou terceiros por ela contratados, no endereço do ESTABELECIMENTO COMERCIAL indicado pelo WL.

      • 10.3.

        Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá solicitar ao WL o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da ENTREPAY, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque.

      • 10.4.

        A ENTREPAY não se responsabilizará pelo seguinte:

        • I.

          Comunicação Sistêmica. Despesas relativas à comunicação sistêmica entre os EQUIPAMENTOS e o SISTEMA ENTREPAY, incluindo custos de conexão à internet, telefonia, energia elétrica, entre outros.

        • II.

          Adequação dos Equipamentos. Adequação, disponibilidade e funcionamento dos EQUIPAMENTOS com o SISTEMA ENTREPAY, sendo qualquer questão relacionada a eles solucionada diretamente entre o WL e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR.

        • III.

          Reposição das Bobinas. Bobinas necessárias à operação dos EQUIPAMENTOS terão sua aquisição e custeio de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR.

      • 10.5.

        Contraprestação. Como contraprestação pela disponibilização dos EQUIPAMENTOS pela ENTREPAY, será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO, previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO. O ALUGUEL DE EQUIPAMENTO poderá ser descontado direto da agenda do ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

      • 10.6.

        Fornecimento por Terceiros. Os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS fornecidos por terceiros deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos pela ENTREPAY, cabendo ao WL assegurar aos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS níveis de serviço no mínimo equivalentes aos praticados pela ENTREPAY.

      • 10.7.

        É vedado ao WL oferecer aos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS quaisquer recursos ou tecnologias não homologadas pela ENTREPAY e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA ENTREPAY.

      • 10.8.

        É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL a remoção dos EQUIPAMENTOS para outro local, assim como sua cessão ou transferência a terceiros, inclusive integrantes do mesmo grupo econômico.

      • 10.9.

        Inatividade e cancelamento. Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL fique durante um período superior a 30 (trinta) dias sem transacionar, o EQUIPAMENTO disponibilizado poderá ser cancelado pela ENTREPAY.

        • 10.9.1.

          Nessa hipótese o ESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá solicitar a retirada do EQUIPAMENTO que tem em posse para que seja cessada a cobrança de aluguel mensal a partir do mês subsequente a essa solicitação.

        • 10.9.2.

          Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL opte por reativar o EQUIPAMENTO, deverá entrar em contato com a ENTREPAY e solicitar a reativação de seu terminal.

    • 11. GUARDA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

      • 11.1.

        Resposabilidade do ESTABELECIMENTO. Caberá ao WL informar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL as seguintes obrigações relativas aos EQUIPAMENTO e/ou PERIFÉRICOS alugados:

        • I.

          Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS.

        • II.

          Proteger os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS contra danos, mau uso, destruição, violação e quaisquer intervenções de terceiros, inclusive em casos de fortuito ou força maior.

        • III.

          Proteger os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.

      • 11.2.

        Na ocorrência de qualquer ato que possa atentar contra o direito de propriedade da ENTREPAY, colocando em risco qualquer dos EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS disponibilizados, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá comunicar a ENTREPAY imediatamente, indicando todas as características do EQUIPAMENTO e adotando as providências necessárias para proteger os interesses da ENTREPAY.

      • 11.3.

        A ENTREPAY será exclusivamente responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS que fornecer, sendo os reparos realizados exclusivamente pela ENTREPAY ou terceiros por ela indicados, de forma remota ou in loco.

      • 11.4.

        Em caso de defeitos técnicos nos EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá contatar o suporte da ENTREPAY pela CENTRAL DE ATENDIMENTO (0800-772-5213).

      • 11.5.

        Casos de Ressarcimento. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá ressarcir integralmente à ENTREPAY os custos de manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS nas seguintes situações:

        • I.

          Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou terceiros a ele relacionados causem o dano.

        • II.

          Caso o EQUIPAMENTO seja usado em desacordo com as políticas da ENTREPAY.

        • III.

          Caso o EQUIPAMENTO seja usado por terceiros que não o ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

        • IV.

          Em caso de fortuito ou força maior que prejudique o funcionamento do EQUIPAMENTO, incluindo descargas elétricas, incêndios, enchentes ou outros eventos naturais.

        • V.

          nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO.

    • 12. PRÁTICAS VEDADAS E TRANSAÇÕES INDEVIDAS

      • 12.1.

        Caberá ao WL informar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR que este deverá utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções e políticas da ENTREPAY, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da ENTREPAY.

      • 12.2.

        A ENTREPAY poderá, a qualquer tempo, restringir a realização de TRANSAÇÕES para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e os riscos de determinados segmentos de atuação.

      • 12.3.

        Práticas Vedadas. Caberá ao WL informar ao ESTABELECIMENTO e/ou SUBCREDENCIADOR as seguintes vedações, sob pena de descredenciamento imediato e/ou bloqueio de valores:

        • I.

          Receber pagamento ou restituir ao PORTADOR quantia recebida, com intenção de trocar através de uma transação valor para recebimento de moeda, cheque, títulos de crédito e similares.

        • II.

          Receber o pagamento de uma única venda por meio de duas ou mais modalidades distintas (cartão de crédito e/ou débito), dividindo o valor em mais de uma transação para o mesmo produto ou serviço. Exemplo: dividir uma única TRANSAÇÃO de R$ 200,00 em duas de R$ 100,00.

        • III.

          Restituir ao PORTADOR valor de determinada transação efetivada em dinheiro vivo.

        • IV.

          Aceitar TRANSAÇÕES fictícias, simuladas e para próprio benefício.

        • V.

          Receber pagamentos referente a comercialização de objetos ilícitos ou contrários a moral.

        • VI.

          Emprestar e/ou ceder os EQUIPAMENTOS a terceiros, bem como utilizar para fins não autorizados.

      • 12.4.

        Transações Vedadas. Caberá ao WL informar ao ESTABELECIMENTO e/ou SUBCREDENCIADOR a vedação da comercialização e/ou fornecimento dos seguintes itens, sob pena de descredenciamento imediato e/ou bloqueio de valores:

        • I.

          Produtos que sejam proibidos a menor de 18 (dezoito) anos vedado por lei ou regulamentação;

        • II.

          Veículos alienados a instituições bancárias;

        • III.

          Venda de produtos através da modalidade de DROPSHIPPING;

        • IV.

          Compartilhamento de arquivos ou programas que contenham vírus, cavalos de troia, spiders, aplicativos de pesquisa/recuperação de sítio eletrônico ou outro dispositivo para recuperar ou indexar qualquer parte do site ou coletar informações sobre Usuários para quaisquer fins não autorizados;

        • V.

          Comercialização ou disponibilização de BOTs/Robôs eletrônicos com o intuito de auferir vantagem em casa de apostas/jogos online;

        • VI.

          Conteúdo adulto, pornografia e/ou prostituição;

        • VII.

          Comercialização de produtos advindos de empréstimos, pirâmides (marketing multinível), antecipação salarial utilizando-se dos dispositivos POS, operar com criptomoedas, capital de giro onde é envolvido diretamente o ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

        • VIII.

          Produtos comercializados, serviços prestados e/ou doações destinadas a ONGs ou Instituições de Caridade não certificadas; e

        • IX.

          Comercialização de produtos não autorizados pela ANVISA ou qualquer tipo de droga ilícita.

      • 12.5.

        Qualquer TRANSAÇÃO realizada pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR que viole os termos dos itens acima, estará sujeita a estorno e/ou bloqueio.

      • 12.6.

        Sendo reiterado e excessivo o número de ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS angariados que violem estes termos, poderá ser rescindido de forma imediata o presente CONTRATO junto ao WL.

    • 13. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES

      • 13.1.

        Na hipótese de contestação pelo PORTADOR de qualquer TRANSAÇÃO, o WL deverá solicitar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou SUBCREDENCIADOR angariado a apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados à ENTREPAY:

        • I.

          Comprovante de que o produto e/ou serviço que foi objeto da TRANSAÇÃO foi entregue ao PORTADOR.

        • II.

          Comprovante contendo a descrição do produto e/ou serviço que foi prestado.

        • III.

          Comprovação de que o serviço e/ou produto não continha vício aparente ou oculto.

        • IV.

          Comprovante de que o pagamento analisado não se trata de uma cobrança recorrente.

        • V.

          Em caso da venda de veículos, envio de documento do veículo e comprovante de transferência do veículo.

        • VI.

          Declaração, nota fiscal, descrição da prestação de serviço.

        • VII.

          Comprovante de que o VENDEDOR não recebeu o produto devolvido pelo PORTADOR.

    • 14. PENALIDADES

      • 14.1.

        Na hipótese de descumprimento, cumprimento inadequado ou insuficiente, pelo VAR e/ou terceiros a ele relacionados direta ou indiretamente, de quaisquer obrigações legais, regulamentares e/ou contratuais, o VAR ficará sujeito a multa não compensatória no valor integral da remuneração recebida pelo VAR no mês imediatamente anterior ao descumprimento, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos ocasionados à ENTREPAY que não ressarcidos pela multa ora estabelecida, inclusive, mas sem limitação, eventuais penalidades impostas pelas autoridades competentes ou pelas BANDEIRAS, por qualquer tipo de dano, por dolo e/ou culpa, que possa acarretar riscos ou danos a ENTREPAY em especial, danos à imagem da ENTREPAY, devendo o VAR reparar integralmente o dano causado.

    • 15. DO ANTIFRAUDE

      • 15.1.

        A ENTREPAY utiliza, por meio da Plataforma, um software que analisa o perfil de transações realizadas pelo Usuários nos canais de E-Commerce e Link de Pagamento (cartão não presente). Com base nos dados gerados por essa análise, bem como nas informações fornecidas pelo ADERENTE, a Plataforma emite uma recomendação quanto ao risco de fraude da transação, podendo ser: APROVAR ou NEGAR.

      • 15.2.

        Preço pela Utilização da Plataforma. A plataforma é utilizada por mera liberalidade da ENTREPAY, sem custo adicional ao ADERENTE. A ENTREPAY reserva-se o direito de, a qualquer tempo, revisar as condições deste serviço, mediante comunicação prévia ao ADERENTE.

      • 15.3.

        Funcionamento. No momento da tentativa de pagamento, a Plataforma analisará as informações relacionadas ao comportamento de compras online do respectivo Usuário. Caso essa análise indique um potencial risco de fraude, a Plataforma emitirá uma recomendação à ENTREPAY. Caberá exclusivamente à ENTREPAY, decidir pela continuidade ou não da transação com o Usuário.

      • 15.4.

        O ADERENTE não terá qualquer gerencia sobre a decisão final do ENTREPAY quanto à continuidade ou não da transação com o Usuário.

      • 15.5.

        O ADERENTE poderá solicitar o relatório das informações analisadas pelo período máximo de 02 (dois) anos contado da data de sua emissão, ou até o término da vigência do Contrato com a ENTREPAY, o que ocorrer primeiro.

      • 15.6.

        Informações de Acesso. A ENTREPAY poderá ter acesso a todos os dados necessários para o bom funcionamento da Plataforma, incluindo (i) os dados relativos ao pedido de compra feito pelo Usuário; (ii) os dados das ocorrências de chargeback; (iii) os dados comportamentais e de navegação do respectivo Usuário; e (iv) os dados de lojistas clientes do ADERENTE, caso aplicável ("Informações de Acesso").

        • 15.6.1.

          O ADERENTE declara e garante que, nos termos da Lei nº 12.965/14, detém a autorização expressa dos Usuários e/ou dos lojistas para realizar a coleta e o compartilhamento dos seus respectivos dados com a ENTREPAY, empresas do seu grupo econômico e empresas parceiras. O ADERENTE desde já isenta a ENTREPAY de qualquer responsabilidade decorrente da ausência desta autorização.

        • 15.6.2.

          O ADERENTE enviará à ENTREPAY os Dados do Pedido, outros Dados Pessoais do Usuário e/ou Dados dos Meios de Pagamento das transações analisadas. O ADERENTE declara estar ciente de que tais informações poderão ser tratadas pela ENTREPAY, por empresas do seu grupo econômico e por empresas parceiras, nos termos previstos neste Contrato, incluindo, mas não somente, para fins de aumentar a eficácia da análise dos demais clientes que utilizam os serviços, bem como para resolução de problemas, análise de viabilidade de atualizações do sistema, aprimoramento e correção de eventuais bugs.

      • 15.7.

        Da Análise Sistêmica. O Serviço apurará a recomendação inicial advinda da Plataforma e apontará para a ENTREPAY uma das seguintes recomendações, para que a ENTREPAY tome sua decisão:

        • a)

          Recomendação de APROVAR, indicando que o pedido foi considerado legítimo e pode ser aceito;

        • b)

          Recomendação de NEGAR, indicando que o pedido foi considerado suspeito e deve ser rejeitado.

    • 16. INTERRUPÇÃO DOS SISTEMAS

      • 16.1.

        A ENTREPAY não garante que seus sistemas ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros. A ENTREPAY não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços, exceto nas hipóteses em que sejam decorrentes de culpa ou dolo por parte da ENTREPAY.

    • 17. DISPOSIÇÕES GERAIS

      • 17.1.

        Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO E CONDIÇÕES GERAIS, FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou modalidade de CONTRATO firmada com o ADERENTE, os quais são lidos e interpretados em conjunto com este instrumento.

      • 17.2.

        Em caso de conflito entre o presente instrumento e o FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, prevalecerão as condições previstas no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, salvo previsão expressa em contrário.

      • 17.3.

        A ENTREPAY poderá, a qualquer tempo, substituir, atualizar e/ou alterar o presente instrumento, inclusive as condições comerciais aplicáveis, mediante simples comunicação ao WL, por meio físico e/ou eletrônico, inclusive na central do cliente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.