Comunicado Oficial — Banco Central do Brasil Ato do Presidente n° 1.381 de 27/3/2026

Ato do Presidente n° 1.381, de 27 de Março de 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A.


O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta no PE 302784,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Boas Práticas de PLD/FT

COMPROMISSO COM PLD/FT E CONFORMIDADE

Transparência, segurança e registro das ações realizadas

Boas Práticas de PLD/FT

COMPROMISSO COM PLD/FT E CONFORMIDADE

Transparência, segurança e registro das ações realizadas

Transparência é parte da nossa operação. Aqui você encontra o registro das ações de PLD/FT que fortalecem a segurança e a integridade do nosso ecossistema.

POR QUE PREVENÇÃO Á LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO É UMA PRIORIDADE?

Como Instituição de Pagamentos autorizada pelo Banco Central, a Entrepay tem a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) como um dos pilares centrais da nossa atuação, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e com a Circular BCB nº 3.978/2020.

Todas as nossas operações são conduzidas com bases regulatórias, práticas robustas de compliance e diretrizes de integridade. As ações de PLD/FT são estruturadas de forma contínua e estratégica, com o objetivo de proteger o ecossistema financeiro e garantir a confiança de nossos parceiros e clientes.

Na Entrepay, PLD/FT não é apenas uma obrigação legal, é uma cultura corporativa. Cada colaborador, processo e tecnologia está alinhado às nossas Políticas, reforçando nosso compromisso com a ética, a transparência e a segurança do sistema financeiro
 

 

29 DE OUTUBRO – DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO Á LAVAGEM DE DINHEIRO

Reconhecendo a importância de uma cultura sólida de prevenção, anualmente a Entrepay realiza ações internas especiais em celebração ao Dia Nacional de PLD. Esses momentos são dedicados a promover reflexões estratégicas, dinâmicas práticas e discussões conduzidas em nossos treinamentos internos, com o objetivo de reforçar o papel ativo de cada colaborador na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Acreditamos que a conscientização e o engajamento contínuo são essenciais para manter um ambiente seguro, ético e alinhado às melhores práticas do setor financeiro.
 

 

COMPLIANCE JOURNEY 

Como parte do nosso compromisso contínuo com a ética e a conformidade, a Entrepay realiza anualmente o Compliance Journey, uma semana temática dedicada ao fortalecimento da cultura de compliance e PLD/FT. 

A programação inclui palestras com convidados especiais, dinâmicas interativas e troca de boas práticas, promovendo conhecimento e conscientização em todos os níveis da organização. Neste ano, tivemos a participação ativa de todas as áreas da Entrepay, refletindo nosso foco em engajar colaboradores, reforçar a governança corporativa e consolidar uma cultura de integridade.

 

A NOSSA POLÍTICA

Quer conferir na íntegra? Acesse o documento abaixo:

Política de PLD/FT