Comunicado Oficial — Banco Central do Brasil Ato do Presidente n° 1.381 de 27/3/2026

Ato do Presidente n° 1.381, de 27 de Março de 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A.


O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta no PE 302784,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Relatório de Transparência Salarial 2025

Sobre a Entrepay

A Entrepay é uma instituição de pagamentos autorizada pelo Banco Central, que atua no mercado B2B oferecendo soluções completas e seguras em meios de pagamento e serviços financeiros. Nosso ecossistema conecta fintechs, redes de franquias, bancos digitais e empresas de diferentes setores, sempre com tecnologia de ponta, escalabilidade e governança.

Mais do que impulsionar negócios com inovação financeira, temos o compromisso de construir um ambiente de trabalho justo, diverso e inclusivo. Acreditamos que a equidade salarial e a valorização das pessoas são pilares essenciais para o desenvolvimento sustentável da nossa companhia e para o impacto positivo que geramos na sociedade.

Sobre o Relatório e a metodologia

O Relatório de Transparência Salarial é uma exigência legal prevista na Lei nº 14.577/23 e na Portaria MTE nº 3.714/23. Ele é elaborado e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base em dados oficiais do eSocial e informações complementares do Portal Emprega Brasil.

A metodologia considera:

• Diferença salarial entre mulheres e homens (salário contratual mediano e remuneração média mensal);
• Composição de empregados por sexo e raça/cor;
• Comparações por grandes grupos ocupacionais, quando há dados suficientes;
• Critérios remuneratórios informados pelas empresas, como planos de carreira, metas, experiência e proatividade;
• Ações afirmativas reportadas, como políticas de contratação, promoção e apoio à diversidade.

O relatório não compara cargos específicos dentro de empresas, mas sim dados agregados de acordo com a classificação ocupacional definida pelo MTE.

Destaques do 1º semestre de 2025

➜ Salário contratual mediano das mulheres equivale a 93,4% do recebido pelos homens;
➜ Remuneração média mensal das mulheres equivale a 82,9% da recebida pelos homens;
➜ Composição por sexo: 50,5% mulheres e 49,5% homens;
➜ Quantidade de trabalhadores ativos em 31/12/2024: 107.

Destaques do 2º semestre de 2025
➜ Salário contratual mediano das mulheres equivale a 93,4% do recebido pelos homens;
➜ Remuneração média mensal das mulheres equivale a 90,3% da recebida pelos homens;
➜ Composição por sexo: 48,0% mulheres e 52,0% homens;
➜ Quantidade de trabalhadores ativos em 30/06/2025: 149.