Comunicado Oficial — Banco Central do Brasil Ato do Presidente n° 1.381 de 27/3/2026

Ato do Presidente n° 1.381, de 27 de Março de 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A.


O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta no PE 302784,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

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Segurança dos sistemas

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Relatórios financeiros / contábeis fraudulentos, apropriação indébita de ativos e outros

Para apresentar o relato via canal de denúncias não é necessária a certeza do fato relatado, pois os indícios serão investigados. O denunciante (colaborador, fornecedor, prestador de serviços, clientes, dentre outros) pode manter-se no anonimato. Caso opte pela identificação, sua identidade e informação serão mantidos em sigilo. O conteúdo da ocorrência deve ser sempre o mais completo possível, possibilitando o processo de investigação. Devem ser fornecidos todos os dados e detalhes sobre o relato, tais como: descrição da ocorrência, período, local da ocorrência, área/departamento, nome dos envolvidos e outras informações que possam ajudar na sua apuração. Os relatos serão encaminhados e tratados pelo órgão designado pela Alta Administração.

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