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PRODUTO | ANTECIPAÇÃO

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Última atualização em: 18/02/2025 12:41 - Versões Anteriores

As Partes signatárias deste instrumento, ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. denominada “ENTREPAY” e a pessoa jurídica “ADERENTE”, indicada e qualificada no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade discriminado neste CONTRATO DO PRODUTO ANTECIPAÇÃO, doravante denominado “CONTRATO ANTECIPAÇÃO”, mediante as cláusulas e condições seguintes.

    • 1. TERMOS INICIAIS

      • 1.1.

        Os termos dispostos no presente CONTRATO ANTECIPAÇÃO, aplicam-se, única e exclusivamente aos aderentes do produto ANTECIPAÇÃO.

    • 2. OBJETO

      • 2.1.

        Os pagamentos feitos pela ENTREPAY em favor da ADERENTE, serão feitos nas respectivas datas de vencimento ou de forma antecipada automática. Sendo referido pagamento realizado na forma automática, nos termos e condições acordados entre as PARTES e conforme estabelecido no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, a ENTREPAY, poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, mediante solicitação da ADERENTE por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou do PORTAL ENTREPAY, antecipar o repasse à ADERENTE dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação negociada entre as PARTES.

        • 2.1.1.

          A taxa de antecipação poderá ser majorada pela ENTREPAY, em virtude da verificação de eventuais desequilíbrios econômicos apurados, quando do momento da disponibilização dos recursos em caráter antecipado. Nessa hipótese, a ENTREPAY notificará a ADERENTE a respeito do reajuste e justificativa, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores à prática da nova taxa. Caso a ADERENTE não concorde o reajuste, este contrato poderá ser resolvido de pleno direito, observadas as condições para a hipótese de rescisão estabelecidas neste instrumento. 

      • 2.2.

        Quando aprovada pela ENTREPAY, a antecipação poderá ser realizada de forma automática, porém, obrigatória e dar-se-á, para que não pairem dúvidas, ao exclusivo critério da ENTREPAY, até que a requisição de antecipação seja cancelada pela ADERENTE ou suspensa pela ENTREPAY. Poderá ainda, a ADERENTE, requerer que a antecipação seja de forma pontual, não automática, hipótese em que será realizado apenas pelo período e nas condições que venham a ser acordados oportunamente.

      • 2.3.

        Para que não pairem dúvidas, a antecipação em caráter não obrigatório, a critério exclusivo da ENTREPAY, poderá ocorrer em relação à totalidade ou a um percentual dos valores disponíveis para repasse à ADERENTE, na periodicidade acordada entre as Partes. Nada obstante, o repasse só será executado caso a ADERENTE possua valores a receber, após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos neste CONTRATO.

      • 2.4.

        A solicitação de antecipação poderá ser cancelada pela ADERENTE ou pela ENTREPAY a qualquer tempo, sendo que as TRANSAÇÕES realizadas até a data do cancelamento serão antecipadas na forma aqui prevista.

      • 2.5.

        É certo e ajustado que a antecipação é uma liberalidade da ENTREPAY, sendo que a ENTREPAY poderá cancelar e/ou suspender a antecipação de valores à ADERENTE a qualquer tempo, por prazo indeterminado e sem necessidade de justificativa, mediante simples comunicação à ADERENTE.

      • 2.6.

        A prévia aprovação de requisições de antecipação pela ENTREPAY não constitui garantia inequívoca de que a ENTREPAY aprovará requisições futuras nesse sentido, cabendo à ENTREPAY aprovar ou não cada uma das requisições realizadas pela ADERENTE, a seu exclusivo critério.

      • 2.7.

        A ADERENTE é a única responsável pela validade e legitimidade das TRANSAÇÕES. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a ENTREPAY desde já autorizada a compensar tais valores com os valores a serem repassados à ADERENTE nos termos deste CONTRATO.

    • 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      • 3.1.

        Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO, FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou modalidade de CONTRATO firmada com a ADERENTE, os quais são lidos e interpretados em conjunto.