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PRODUTO | WHITE LABEL

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Última atualização em: 18/02/2025 12:41 - Versões Anteriores

As Partes signatárias deste instrumento, ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. denominada “ENTREPAY” e a pessoa jurídica “ADERENTE”, indicada e qualificada no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade discriminado neste CONTRATO DE PARCERIA WHITE LABEL, doravante denominado “CONTRATO”, mediante as cláusulas e condições seguintes

    • 1. OBJETO

      • 1.1.

        O objeto deste CONTRATO é prestação de serviços de Fornecimento de Soluções Tecnológicas pela ENTREPAY ao ADERENTE, ora denominado “PARCEIRO” para facilitação da aceitação dos instrumentos de meios de pagamento, bem como a intermediação de negócios pelo PARCEIRO em benefício da ENTREPAY.

    • 2. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

      • 2.1.

        Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o PARCEIRO se obriga a:

        • 2.1.1.

          informar os dados cadastrais e documentos de identificação dos sus ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS no momento do credenciamento no PORTAL ENTREPAY.

        • 2.1.2.

          apresentar aos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS integrantes de sua base, informações acuradas e completas sobre os PRODUTOS disponibilizados em decorrência da utilização do PRODUTO WHITE LABEL fazendo valer as diretrizes das políticas de risco da ENTREPAY;

        • 2.1.3.

          responsabilizar-se por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, isentando a ENTREPAY de qualquer responsabilidade nesse sentido;

        • 2.1.4.

          designar, admitir e administrar integralmente toda a mão-de-obra qualificada e treinada, necessária à execução dos serviços, não utilizando a ENTREPAY como argumento para realizar tais admissões;

        • 2.1.5.

          efetuar tempestiva e adequadamente o pagamento de profissionais envolvidos na prestação de serviços objeto deste CONTRATO, independentemente do regime de contratação adotado, cumprindo integralmente as obrigações de natureza trabalhista; social; previdenciário e fiscal aplicáveis e deixando à disposição da ENTREPAY, documentação comprobatória do cumprimento de tais obrigações;

        • 2.1.6.

          garantir que as informações de acesso à sua conta no PORTAL ENTREPAY sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO; deve o Parceiro VAR manter seus dados atualizados e acessar o PORTAL ENTREPAY, a fim de estar atualizado sobre novos PRODUTOS, ações, informes e atualizações da ENTREPAY;

        • 2.1.7.

          colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para cumprir com o fornecimento de dados e informações, bem como colaborar com as autoridades solicitantes;

        • 2.1.8.

          cumprir todos os requisitos de segurança de informação definidas pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIO DE PAGAMENTOS e demais regulamentações e legislações vigentes; e

        • 2.1.9.

          acompanhar as leis, normas, regulamentos e regras aplicáveis aos seus serviços, bem como as REGRAS DE MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, de modo a manter-se sempre aderente à normatização vigente; e

        • 2.1.10.

          responsabilizar, na proporção de 50% (cinquenta por cento), pelos danos diretos causados pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS em caso de fraude, chargebacks, cancelamento, multas de bandeira, entre outras penalidades das REGRAS DE MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

    • 3. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS

      • 3.1.

        Por meio deste CONTRATO, sem prejuízo das demais disposições, a ENTREPAY concederá ao PARCEIRO uma licença pessoal, onerosa, revogável, não exclusiva e intransferível de uso das SOLUÇÕES WHITE LABEL contratadas exclusivamente para as finalidades previstas neste CONTRATO.

        • 3.1.1.

          Pelo licenciamento de software, o PARCEIRO pagará à ENTREPAY, as taxas, encargos e demais valores constantes no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

        • 3.1.2.

          Por meio do acesso às SOLUÇÕES WHITE LABEL, o PARCEIRO poderá ofertar facilidades e ferramentas tecnológicas, sob identidade própria, para viabilizar a ampliação da aceitação de meios de pagamentos por parte dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

          • 3.1.2.1.

            Em caso de atraso no pagamento pela ADERENTE, sobre o valor devido incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

      • 3.2.

        O PARCEIRO deverá fornecer aos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS credenciados EQUIPAMENTOS devidamente homologados pela ENTREPAY e pelas BANDEIRAS, sendo a única responsável por averiguar o tipo de EQUIPAMENTO que cada ESTABELECIMENTO COMERCIAL seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, isentando a ENTREPAY de qualquer responsabilidade nesse sentido.

      • 3.3.

        A ENTREPAY não será responsável pelas despesas relativas à comunicação sistêmica entre os EQUIPAMENTOS com o SISTEMA ENTREPAY, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, dentre outros, nem terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS, sua adequação, disponibilidade, funcionamento e/ou conectividade com o SISTEMA ENTREPAY, devendo toda e qualquer questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente entre o PARCEIRO e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

      • 3.4.

        É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela ENTREPAY e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA ENTREPAY.

      • 3.5.

        O PARCEIRO deverá cumprir e manter-se aderente à legislação e às REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, devendo, quando for o caso, adequar o funcionamento dos EQUIPAMENTOS utilizados aos novos padrões adotados, nos prazos e condições estabelecidos pela ENTREPAY.

      • 3.6.

        O PARCEIRO deverá assegurar aos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS níveis de serviço no mínimo equivalentes aos praticados pela ENTREPAY. Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS sejam fornecidos pela ENTREPAY, estes serão entregues e instalados no endereço do ESTABELECIMENTO COMERCIAL indicado pelo próprio através do CONTRATO ou pelo PARCEIRO, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

      • 3.7.

        O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções e políticas da ENTREPAY, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da ENTREPAY.

      • 3.8.

        O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos EQUIPAMENTOS e dos PERIFÉRICOS, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-los contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.  Na ocorrência de qualquer ato que possa atentar contra o direito de propriedade da ENTREPAY colocando em risco qualquer dos EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS a ele disponibilizados, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a ENTREPAY imediatamente, indicando todas as características do EQUIPAMENTO, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da ENTREPAY.

      • 3.9.

        A ENTREPAY será a única responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela ENTREPAY ou terceiros por ela indicados, de forma remota ou in loco. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá entrar em contato com o suporte técnico da ENTREPAY pela CENTRAL DE ATENDIMENTO (0800-772-5213).  O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá ressarcir integralmente à ENTREPAY os custos relativos à manutenção e reparo dos EQUIPAMENTOS ou, conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição:

        • I.

          caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo;

        • II.

          caso o uso do EQUIPAMENTO esteja em desconformidade com as instruções e orientações dispostas nas políticas da ENTREPAY;

        • III.

          caso o EQUIPAMENTO tenha sido utilizado por qualquer terceiro que não o ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

        • IV.

          na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do EQUIPAMENTO, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, incêndios, enchentes ou outros eventos da natureza; e/ou

        • V.

          nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO.

      • 3.10.

        É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL:

        • I.

          utilizar o EQUIPAMENTO em operações estranhas às suas atividades;

        • II.

          utilizar EQUIPAMENTOS alocados a outro ESTABELECIMENTO COMERCIAL, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade; e/ou

        • III.

          ceder, alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir quaisquer dos EQUIPAMENTOS a terceiro ou permitir o uso dos EQUIPAMENTOS por terceiros.

      • 3.11.

        Em contraprestação pela disponibilização dos EQUIPAMENTOS pela ENTREPAY será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO, previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, podendo ser realizado o desconto em AGENDA.

      • 3.12.

        Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL fique durante um período de superior a 30 (trinta) dias sem transacionar, a máquina disponibilizada poderá ser cancelada pela ENTREPAY. Na hipótese de a ADERENTE desejar reativar a máquina, deverá entrar em contato e solicitar a reativação de seu terminal ou a retirada do POS que tem em posse para que seja cessada a cobrança de aluguel mensal a partir do mês subsequente a essa solicitação.

      • 3.13.

        Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da ENTREPAY, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque

    • 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      • 4.1.

        Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO, FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou modalidade de CONTRATO firmada com o PARCEIRO, os quais são lidos e interpretados em conjunto.