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CONTRATO PRODUTO – ANTIFRAUDE – SUBCREDENCIADOR

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Última atualização em: 13/08/2025 16:42 - Versões Anteriores

As Partes signatárias deste instrumento, ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. denominada “ENTREPAY” e a pessoa jurídica “ADERENTE”, indicada e qualificada no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade discriminado neste CONTRATO DE ANTIFRAUDE, doravante denominado “CONTRATO ANTIFRAUDE”, mediante as cláusulas e condições seguintes.

    • 1. DO OBJETO

      • 1.1.

        Estabelecer as condições aplicáveis ao uso da plataforma de análise de risco e/ou de consultas antifraude (“Plataforma”), mediante as condições constantes neste Contrato. A Plataforma será utilizada pelo ADERENTE para validação de transações realizadas por meio dos canais de E-Commerce e Link de Pagamento, nas quais o cartão não está presente.


    • 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PLATAFORMA

      • 2.1.

        Plataforma. A ENTREPAY disponibiliza por meio da Plataforma, um software que analisa o perfil de transações realizadas pelo Usuários nos canais de E-Commerce e Link de Pagamento (cartão não presente). Com base nos dados gerados por essa análise, bem como nas informações fornecidas pelo ADERENTE, a Plataforma emite uma recomendação quanto ao risco de fraude da transação, podendo ser: APROVAR ou NEGAR.


      • 2.2.

        Preço. Pela utilização da Plataforma de análise de risco e/ou de consultas antifraude, o ADERENTE pagará à ENTREPAY o valor especificado no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.


      • 2.3.

        Funcionamento. No momento da tentativa de pagamento, a Plataforma analisará as informações relacionadas ao comportamento de compras online do respectivo Usuário. Caso essa análise indique um potencial risco de fraude, a Plataforma emitirá uma recomendação ao ADERENTE. Caberá exclusivamente ao ADERENTE, por sua conta e risco, decidir pela continuidade ou não da transação com o Usuário.


      • 2.4.

        A ENTREPAY não terá qualquer vínculo e/ou responsabilidade com a decisão final do ADERENTE quanto à continuidade ou não da transação com o Usuário.


      • 2.5.

        O ADERENTE poderá acessar o relatório das informações analisadas pelo período máximo de 02 (dois) anos contado da data de sua emissão, ou até o término da vigência do Contrato com a ENTREPAY, o que ocorrer primeiro.


      • 2.6.

        Informações de Acesso. A ENTREPAY poderá ter acesso a todos os dados necessários para o bom funcionamento da Plataforma, incluindo (i) os dados relativos ao pedido de compra feito pelo Usuário; (ii) os dados das ocorrências de chargeback; (iii) os dados comportamentais e de navegação do respectivo Usuário; e (iv) os dados de lojistas clientes do ADERENTE, caso aplicável; ("Informações de Acesso").


        • 2.6.1.

          O ADERENTE declara e garante que, nos termos da Lei nº 12.965/14, detém a autorização expressa dos Usuários e/ou dos lojistas para realizar a coleta e o compartilhamento dos seus respectivos dados com a ENTREPAY, empresas do seu grupo econômico e empresas parceiras. O ADERENTE desde já isenta a ENTREPAY de qualquer responsabilidade decorrente da ausência desta autorização.


        • 2.6.2.

          O ADERENTE enviará à ENTREPAY os Dados do Pedido, outros Dados Pessoais do Usuário e/ou Dados dos Meios de Pagamento das transações analisadas. O ADERENTE declara estar ciente de que tais informações poderão ser tratadas pela ENTREPAY, por empresas do seu grupo econômico e por empresas parceiras, nos termos previstos neste Contrato, incluindo, mas não somente, para fins de aumentar a eficácia da análise dos demais clientes que utilizam os serviços, bem como para resolução de problemas, análise de viabilidade de atualizações do sistema, aprimoramento e correção de eventuais bugs.


    • 3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE DECISÃO AUTOMÁTICA

      • 3.1.

        DA ANÁLISE SISTÊMICA. O Serviço apurará a recomendação inicial advinda da Plataforma e apontará para o ADERENTE uma das seguintes recomendações, para que o ADERENTE tome sua decisão:


        • a)

          Recomendação de APROVAR, indicando que o pedido foi considerado legítimo e pode ser aceito pelo ADERENTE;

        • b)

          Recomendação de NEGAR, indicando que o pedido foi considerado suspeito e deve ser rejeitado pelo ADERENTE;

    • 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      • 4.1.

        Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO, FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou modalidade de CONTRATO firmada com o ADERENTE, os quais são lidos e interpretados em conjunto.