voltar para contrato geral

PRODUTO | PIX

Download versão atual - Aqui

Última atualização em: 18/02/2025 12:42 - Versões Anteriores

As Partes signatárias deste instrumento, ENTREPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. denominada “ENTREPAY” e a pessoa jurídica “ADERENTE”, indicada e qualificada no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade discriminado neste CONTRATO DO PRODUTO PIX, doravante denominado “CONTRATO PIX”, mediante as cláusulas e condições seguintes.

    • 1. TERMOS INICIAIS

      • 1.1.

        Os termos dispostos no presente CONTRATO PIX, aplicam-se, única e exclusivamente aos aderentes do produto PIX ENTREPAY.

      • 1.2.

        O presente CONTRATO PIX tem por objetivo estabelecer os termos referente à contratação do produto PIX ENTREPAY, bem como regular os contratos e condições dos serviços e soluções objeto destas condições, que permitirá a aceitação de PIX e QR CODE junto aos participantes, contratantes, estabelecimentos credenciados e seus parceiros, nas Resoluções BCB nº 01/20, 269/22, 293/23, Resolução BACEN/DC nº 80/21, todas do Banco Central do Brasil e posteriores que vierem a substitui-las ou alterá-las.


      • 1.3.

        A ENTREPAY atuará como agente de coleta dos pagamentos efetuados pelos clientes e será o usuário final recebedor dos valores transacionados via PIX, obrigando-se a realizar o repasse das quantias devidas ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, incluindo valores cobrados a título de remuneração, observado o fluxo de pagamento.


      • 1.4.

        O serviço de pagamento por PIX será automaticamente habilitado em todos os equipamentos e/ou sistema elegíveis. Ao utilizar pela primeira vez a função de pagamento por PIX e QR CODE, o ADERENTE concorda com a adesão ao serviço e declara ter lido atentamente este termo de uso e concorda integralmente com seu conteúdo, sem prejuízo a quaisquer outros acordos firmados entre as partes, concordando com as taxas, comissões, preços, tarifas e prazos incidentes sobre os pagamentos, os quais podem ser consultados pelos canais de atendimento da ENTREPAY.


      • 1.5.

        O ADERENTE pode optar por não aderir ao serviço de pagamento por PIX, bastando para isso que não utilize a funcionalidade no Equipamento e/ou sistema. Neste caso, nenhuma taxa ou tarifa relacionada a transações por PIX será aplicada.


    • 2. OBJETO

      • 2.1.

        A ENTREPAY atuará como um AGENTE DE COLETA dos pagamentos realizados através de transações PIX pelo usuário pagador que permite que o merchant disponibilize o QR Code no seu Meio de Captura, seja online ou físico para efetivar suas operações.


      • 2.2.

        Ao aderir aos serviços e soluções, desde já, o ADERENTE autoriza a ENTREPAY a confirmar a vinculação a sua conta, bem como a receber do banco recebedor o status da transação de PIX iniciada no seu Meio de Captura.


      • 2.3.

        O ADERENTE dos serviços e soluções, por meio da integração com o sistema ENTREPAY, solicitará à geração de ação de pagamento via PIX, fornecendo todos os dados necessários para a efetivação deste. A ENTREPAY, irá gerar o QR Code para pagamento via PIX, utilizando-se dos dados e valores do merchant fornecidos pelo manager ou pelo próprio merchant. Por sua vez o USUÁRIO PAGADOR receberá os dados do QR Code por meio da Plataforma e/ou dispositivo POS do merchant e deverá concluir a Transação.


      • 2.4.

        Após a devida conclusão do processamento da Transação via PIX, a ENTREPAY confirmará o recebimento dos valores em conta de sua titularidade e gerará no Sistema o recebível ao aderente dos serviços e soluções, por meio do arranjo PIX ou por qualquer outro arranjo de pagamento, descontados as tarifas e encargos aplicáveis. A ENTREPAY realizará, dentro dos parâmetros definidos no cadastro do estabelecimento quanto as regras de horários o devido repasse dos valores devidos ao aderente dos serviços e soluções, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis.


      • 2.5.

        O ADERENTE dos serviços e soluções reconhece que, para habilitação e uso do PIX, somente poderão ser cadastradas como conta destinatária dos repasses devidos pela ENTREPAY ao ADERENTE dos serviços e soluções a Conta de Pagamento de titularidade do ADERENTE dos serviços e soluções junto à ENTREPAY.


    • 3. OBRIGAÇÕES

      • 3.1.

        O ADERENTE dos serviços e soluções é responsável por manter a regularidade do DOMICÍLIO BANCÁRIO. Caso a respectiva instituição financeira declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela ENTREPAY, o ADERENTE dos serviços e soluções deverá providenciar sua regularização ou cadastrar novo DOMICÍLIO BANCÁRIO. A ENTREPAY está autorizada a reter o pagamento até a regularização do DOMICÍLIO BANCÁRIO, sem que haja quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

      • 3.2.

        O ADERENTE dos serviços e soluções poderá solicitar a alteração de sua CHAVE PIX, com 15 (quinze) dias de antecedência. Sendo que o pagamento do valor líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração poderá ficar pendente de repasse até a efetiva regularização e confirmação da mudança da CHAVE PIX e será repassada ao ADERENTE após a efetiva regularização e sem a aplicação de juros e/ou correção monetária.

      • 3.3.

        As TRANSAÇÕES efetuadas via PIX estarão condicionadas às regras e regulamentação existente sobre o arranjo PIX divulgadas pelo Banco Central do Brasil, e estarão sujeitas às regras definidas pelas instituições participantes do PIX envolvidas no processamento da TRANSAÇÃO.

      • 3.4.

        A TRANSAÇÃO via PIX poderá, a qualquer momento, estar sujeita à rejeição em razão de limitação de valores, aplicação de medidas de segurança de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, ausência de saldo disponível ou bloqueio de conta, suspeita de fraude, dificuldade de autenticação do usuário pagador, entre outros.

      • 3.5.

        A ENTREPAY não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e aprovação de Transações via PIX.

      • 3.6.

        O ADERENTE dos serviços e soluções deverá manter arquivado e à disposição da ENTREPAY os COMPROVANTES DE VENDA, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização de qualquer TRANSAÇÃO.

      • 3.7.

        O ADERENTE dos serviços e soluções deverá manter arquivado e à disposição da ENTREPAY, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer TRANSAÇÃO, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços aos PORTADORES e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à ENTREPAY, sempre que solicitado.

      • 3.8.

        Na hipótese em que a TRANSAÇÃO efetuada pelo ADERENTE à ENTREPAY por meio do PIX venha a ser cancelada ou objeto de disputa, nos termos dos contratos definidos pelas instituições participantes envolvidas e ficando a ENTREPAY obrigada a devolver os valores recebidos ao contratante, aENTREPAY ficará isenta da obrigação de repasse ao ADERENTE dos serviços e soluções exclusivamente em relação à TRANSAÇÃO cancelada.

      • 3.9.

        Caso a ENTREPAY já tenha efetuado o repasse ao ADERENTE dos serviços e soluções, este ficará obrigado à devolução dos valores à ENTREPAY, autorizando desde já o desconto em Conta de Pagamento, recebíveis, ou quaisquer créditos presentes ou futuros de sua titularidade mantida junto à ENTREPAY, sem prejuízo do direito de cobrança por outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não possibilite à ENTREPAY reaver o valor devido.

    • 4. DA ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA

      • 4.1.

        A fim de prestar os serviços relacionados ao PIX, o ADERENTE aderirá aos seus arranjos de pagamento instantâneos instituídos pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a legislação aplicável.

      • 4.2.

        Ao aceitar eletronicamente as CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO, mediante consentimento, primeira utilização e aceitação automática – Opt-in, Contratante(s) e/ou aderente(s) signatário, aderente dos serviços e soluções, seja contratante, parceiro comercial, estabelecimento comercial e/ou usuário da plataforma da ENTREPAY, expressamente manifesta sua vontade livre e espontânea em relação ao compartilhamento de seus dados cadastrais e pessoais, bem como autoriza a coleta, uso, contratação, compartilhamento, repasse e tratamento destes dados pela ENTREPAY e seus parceiros de negócios.

      • 4.3.

        O ADERENTE, desde já autoriza a ENTREPAY a buscar informações junto aos nossos prestadores de serviços ou outros terceiros, incluindo agências de proteção ao crédito e birôs de informações.

      • 4.4.

        Neste ato, ainda, o signatário declara estar ciente, autoriza e concorda que a ENTREPAY mediante empresas parceiras, coletem, examinem, contratem, utilizem, armazenem e compartilhem informações e acessos às AGENDAS de recebíveis vinculado ao(s) seu(s) respectivo(s) registros e informações, bem como, análise de seu perfil de risco de crédito; ofertem, de forma personalizada e adequada, considerando seu perfil, hábitos, histórico e necessidades, produtos e serviços, incluindo mas não se limitando a concessão de crédito, antecipação de recebíveis de cartões, cessões de crédito, dentre outros, sem que tal compartilhamento seja entendido, de qualquer forma, como infração à Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e/ou qualquer outra legislação ou regulamentação aplicável.

    • 5. DOS CANAIS E FORMAS DE CONCENTRAÇÃO DOS SERVIÇOS

      • 5.1.

        O ADERENTE irá contratar os Serviços de exibição e confirmação do QR Code do PIX através da Central de Relacionamento, mediante o aceite:

        • I.

          aos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS À ADESÃO AOS SISTEMAS DE SERVIÇOS E SOLUÇÕES ENTREPAY, quando contratados.

        • II.

          na gravação de voz quando contratados pela Central de Relacionamento.

        • III.

          na realização da primeira transação.

      • 5.2.

        Os Serviços somente estarão disponíveis para contratantes com DOMICÍLIO BANCÁRIO aprovado pela ENTREPAY.

      • 5.3.

        Para solicitar a prestação de serviços, o ADERENTE deverá apresentar à ENTREPAY algumas informações exigidas, incluindo (i) sua principal atividade comercial e contrato social e última alteração; (ii) endereço comercial; (iii) número de telefone e código de área e os documentos comprobatórios das informações. Também poderão ser coletadas informações sobre seus sócios, conselheiros, diretores e representantes que estejam autorizados a acessar a plataforma, incluindo: (i) nome completo; (ii) filiação; (iii) nacionalidade; (iv) data e local de nascimento; (v) número do documento oficial de identificação legalmente emitido pelas autoridades governamentais; (vi) endereços residencial e comercial completos; (vii) número de telefone e código de área e (viii) e-mail e os documentos comprobatórios das informações.


      • 5.4.

        O usuário na qualidade de pessoa natural, somente será elegível caso tenha 18 (dezoito) anos completos ou mais no momento do cadastro, tenha capacidade legal para contratar e esteja com a sua situação regular perante o CPF. Já na condição de pessoa jurídica, somente será elegível aquele que possuir CNPJ válido e ativo e estiver devidamente representado por seu representante legal.

      • 5.5.

        A qualquer tempo durante a vigência dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS À ADESÃO AOS SISTEMAS DE SERVIÇOS E SOLUÇÕES ENTREPAY , a ENTREPAY poderá exigir informações e solicitar documentações adicionais do usuário para verificar a titularidade ou o controle da empresa ora ADERENTE. Sendo que caso não seja apresentada as informações e/ou documentações solicitadas, a ENTREPAY poderá suspender a utilização dos serviços.

      • 5.6.

        Após a vinculação e validação da sua Chave, o seu Meio de Captura já poderá ser habilitado.

    • 6. DA TARIFA

      • 6.1.

        A ENTREPAY cobrará uma Tarifa pela prestação de serviços pelo recebimento (processamento) dos valores das suas vendas, por transação efetuada através de transações de PIX, conforme tabela de valores acordadas entre as partes e disponível no PORTAL ENTREPAY, disponível em https://portaldeservicos.entrepay.com.br/.

      • 6.2.

        O valor mínimo da franquia reflete o montante mínimo cobrado caso o ADERENTE não alcance a quantia mínima de TRANSAÇÕES estipulada pelo plano contratado. Quando o cálculo das tarifas para cobranças e transferências excederem o valor da Franquia Mínima, o montante faturado será o total dos serviços utilizados.

      • 6.3.

        O plano escolhido pelo aderente será ativado no ato do cadastro. A primeira fatura será cobrada após o 15º dia do mês posterior a prestação do serviço, respeitando a regra da franquia mínima. Se o pagamento não for realizado em até 10 (dez) dias após o vencimento da fatura, o acesso a API será suspenso.

      • 6.4.

        Planos com vencimento no dia 15 (quinze). No dia 01 (um) do mês o sistema apura o cálculo dos serviços consumidos pelo parceiro e gera a fatura em formato QR CODE PIX com vencimento para o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

      • 6.5.

        A ENTREPAY poderá cobrar o setup inicial do projeto, onboarding, implantação do ambiente, suporte de integração - API, cujo valores e condições constam no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, contendo a tabela de valores acordadas entre as partes e disponível no PORTAL ENTREPAY.

        • 6.5.1.

          Em caso de atraso no pagamento pela ADERENTE, sobre o valor devido incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

      • 6.6.

        A ENTREPAY poderá instituir, alterar novas Tarifas ou modalidades de remuneração pelos serviços prestados, modificar ou reajustar as vigentes. Em havendo a alteração do valor da Tarifa, a primeira transação PIX recebida configurará a aceitação da nova Tarifa.

      • 6.7.

        O pagamento da Tarifa PIX será realizado mediante desconto do valor do repasse devido ao aderente dos serviços e soluções em razão da TRANSAÇÃO, acrescido das demais tarifas e encargos aplicáveis, incluindo eventual remuneração ao Parceiro conforme acordada pelo aderente dos serviços e soluções.

      • 6.8.

        O ADERENTE dos serviços e soluções terá prazo de 10 (dez) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago, inclusive em caso de retenções e compensações. Após esse prazo, o aderente dos serviços e soluções dará plena e definitiva quitação à ENTREPAY.

    • 7. DAS CHAVES

      • 7.1.

        Uma das seguintes chaves poderá ser utilizada para vincular as contas transacionais, desde que seja cadastrada previamente no: (i) número de celular; (ii) endereço de correio eletrônico (e-mail); (iii) número de inscrição no CPF ou CNPJ; (iv) chave aleatória; (v) banco; (vi) agência e (vii) conta. A CHAVE PIX escolhida obrigatoriamente deve ser vinculada ao ADERENTE.

      • 7.2.

        Se houver a troca de Chave, deverá informar imediatamente à ENTREPAY. Devendo a CHAVE PIX ser obrigatoriamente vinculada ao ADERENTE, não podendo ser cadastrada CHAVE PIX de pessoa diversa ao ADERENTE.

      • 7.3.

        O pagamento do valor líquido das TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração poderá ficar pendente de repasse até a efetiva regularização e confirmação da mudança da CHAVE PIX e será repassada ao ADERENTE após a efetiva regularização e sem a aplicação de juros e/ou correção monetária.

    • 8. QR CODE (QUICK RESPONDE CODE)

      • 8.1.

        Para receber seus pagamentos decorrentes das suas vendas, o ADERENTE deverá gerar e utilizar um QR Code Dinâmico e para gerá-lo deverá utilizar a Chave cadastrada.

      • 8.2.

        A TRANSAÇÃO do PIX inicia-se com a leitura do QR Code pelo usuário pagador, exibido no seu Meio de Captura, sendo que a liquidação financeira do PIX é de responsabilidade da ENTREPAY, provedor da sua Conta.

      • 8.3.

        Ao finalizar uma transação de PIX, o sistema ENTREPAY irá gerar um comprovante de conclusão da transação, seguindo as diretrizes do Banco Central no que diz respeito às informações que devem ser disponibilizadas ao ADERENTE.

      • 8.4.

        O ADERENTE poderá realizar o acompanhamento das suas vendas através do PORTAL ENTREPAY, disponível em https://portaldeservicos.entrepay.com.br/.

      • 8.5.

        A concretização dos recebimentos das suas vendas depende das seguintes condições:

        • I.

          saldo suficiente na conta transacional do usuário pagador;

        • II.

          a TRANSAÇÃO de recebimento não for rejeitada no âmbito do PIX nas hipóteses de rejeição pela instituição do usuário pagador, em razão de:

          • a)

            o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa autorização, nos Contrato do Regulamento do SPI;

          • b)

            houver fundada suspeita de fraude;

          • c)

            houver suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

          • d)

            houver problemas na autenticação do usuário pagador;

          • e)

            exclusão do Usuário Pagador pela instituição na qual detém a conta; ou

          • f)

            envolver movimentação de recursos oriundos de usuários pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo Banco Central do Brasil.

        • III.

          Uma TRANSAÇÃO no âmbito do PIX deverá ser rejeitada pela ENTREPAY no recebimento de suas vendas quando:

          • a)

            houver fundada suspeita de fraude; ou

          • b)

            houver problemas na identificação do Usuário Recebedor.

      • 8.6.

        As TRANSAÇÕES de PIX estão sujeitas a monitorias de fraudes, prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo pela ENTREPAY.

    • 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      • 9.1.

        A ENTREPAY se reserva ao direito de, sem qualquer aviso prévio, cancelar e bloquear os Serviços para recebimento das transações de PIX caso tenha fundada suspeita de fraude, ou, ainda, identifique que o uso do PIX está sendo realizado em desconformidade com a Legislação, CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO, ou em caso de término do relacionamento entre ENTREPAY e a instituição parceira contratada para geração do QR Code e processamento da Transação via PIX.

      • 9.2.

        Contratante(s) e/ou aderente(s) está ciente que as Transações realizadas por meio do PIX sujeitam-se as regras definidas pelo BACEN.

      • 9.3.

        O ADERENTE dos serviços e soluções é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as TRANSAÇÕES efetuadas via PIX, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da TRANSAÇÃO.

      • 9.4.

        O ADERENTE dos serviços e soluções está ciente de que ao receber um PIX, na qualidade de usuário recebedor do arranjo, a ENTREPAY poderá se utilizar do Mecanismo Especial de Devolução para devolver recursos que já tenham sido creditados na conta corrente/poupança de sua titularidade.

      • 9.5.

        O Mecanismo Especial de devolução poderá ser utilizado nas hipóteses de existir fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verificar falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

      • 9.6.

        O ADERENTE dos serviços e soluções está ciente de que ao receber um PIX, na qualidade de usuário recebedor do arranjo, a ENTREPAY poderá bloquear cautelarmente os recursos oriundos dessa transação, quando houver fundada suspeita de fraude.

    • 10. DA INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PARA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E SUSCETIBILIDADE A FALHAS TÉCNICAS

      • 10.1.

        Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a ENTREPAY não garante a disponibilidade permanente dos Serviços, bem como se reserva ao direito de cancelar os Serviços a qualquer tempo, mediante aviso prévio.

      • 10.2.

        A ENTREPAY não se responsabiliza por quaisquer danos indiretos decorrentes do uso dos Serviços ou por danos diretos e indiretos decorrentes de situações de “caso fortuito” e “força maior”, do uso inadequado dos Serviços ou dos Meios de Captura, ou ainda, por eventuais paralisações transitórias do sistema da ENTREPAY.

      • 10.3.

        Quando for razoavelmente possível a ENTREPAY informará previamente as interrupções de funcionamento das funcionalidades.

      • 10.4.

        Qualquer situação referente ao cancelamento de uma transação de PIX ou o pagamento de valores na Conta deverá ser efetuado no CANAL DE ATENDIMENTO (0800-772-5213).

    • 11. DAS MARCAS REGISTRADAS

      • 11.1.

        A marca comercial PIX e todas as outras marcas comerciais ou logotipos relacionados ao PIX são marcas comerciais ou marcas registradas do Banco Central do Brasil, o qual fornece uma licença revogável, não exclusiva e não transferível para os participantes do PIX, incluindo a ENTREPAY.

      • 11.2.

        Contratante(s) e/ou aderente(s) só poderá usar as marcas comerciais do PIX de acordo com o Regulamento do PIX (Resolução BCB nº 1 de 12 de agosto de 2020), o Manual de Uso da Marca PIX e conforme determinado pela ENTREPAY. O seu uso da marca PIX não concede ao Contratante(s) e/ou aderente(s)a propriedade ou qualquer benefício relacionado a tal marca comercial.

      • 11.3.

        Nenhuma comunicação de publicidade que anuncie as opções de pagamento aceitas por Contratante(s) e/ou aderente(s) poderá usar a marca PIX em um tamanho menor do que as outras opções de pagamento ou de uma forma que implique que o PIX seja mais limitado ou ofereça menos vantagens em comparação às outras opções de pagamento, quando isso não for verdadeiro ou não for devidamente justificável devido a diferenças técnicas.

      • 11.4.

        O uso incorreto da marca PIX é considerado uma violação dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS À ADESÃO AOS SISTEMAS DE SERVIÇOS E SOLUÇÕES ENTREPAYdo usuário e será comunicado ao Banco Central do Brasil. Além das penalidades previstas nestas condições, também é possível (i) suspender seu uso do PIX em caso de violação recorrente da marca comercial, recusa indevida ou atraso para regularizar o uso de marca PIX; e (ii) encerrar seu uso dos serviços da ENTREPAY em caso de infração grave e devidamente comprovada das diretrizes de uso de marca PIX.

    • 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      • 12.1.

        Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO, FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou modalidade de CONTRATO firmada com o PARCEIRO, os quais são lidos e interpretados em conjunto.